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Terras de Braga

2023/06/19

Tribunal de Braga deu como provado que futebolistas viveram "sem condições de higiene e segurança"

Desporto

Tribunal de Braga acabou por absolver, por falta de provas, o único arguido no processo, o responsável por levar os jogadores brasileiros para o Palmeiras Futebol Clube.

O Tribunal de Braga deu como provado que oito jovens futebolistas brasileiros viveram “sem quaisquer condições de higiene e segurança” nas instalações do Palmeiras Futebol Clube, naquele concelho, segundo acórdão a que a Lusa teve acesso esta terça-feira.

No acórdão, datado de segunda-feira, o tribunal refere que os futebolistas viveram “em quartos improvisados, sem portas, com beliches precários e partilhando todos o balneário do clube”.

O tribunal diz ainda que os futebolistas jogaram no Palmeiras sem qualquer contrato de trabalho subordinado, não fizeram descontos para a Segurança Social e nunca regularizaram a sua situação junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nomeadamente requerendo autorização de residência.

No entanto, o tribunal acabou por absolver, por falta de provas, o único arguido no processo, o alegado diretor desportivo do clube, que teria sido o responsável pela ida dos futebolistas brasileiros para o Palmeiras.

O arguido estava acusado pelo Ministério Público de oito crimes de auxílio à imigração ilegal.

Os futebolistas chegaram ao Palmeiras entre agosto e setembro de 2018 mas acabaram por abandonar o país, depois de uma notificação nesse sentido do SEF, na sequência de uma inspeção realizada em novembro desse mesmo ano.

Segundo o tribunal, saíram de Portugal sem que antes lhes tivessem sido tomadas declarações para memória futura.

Acabaram por não comparecer em julgamento.

Entretanto, o arguido também se ausentou para o Brasil, de onde é natural, e também não compareceu em audiência de julgamento.

“Em face disto, não foi possível determinar com a necessária segurança qual o procedimento utilizado para fazer entrar os referidos atletas brasileiros em Portugal sem o necessário visto para a prática de atividade desportiva no Palmeiras Futebol Clube, designadamente qual a intervenção do arguido em tal procedimento”, lê-se no acórdão.

O tribunal sublinha que há documentos que “indiciam um papel de relevo do arguido na gestão financeira e desportiva do Palmeiras, sendo evidente que o mesmo tinha conexões no Brasil para poder captar os atletas que lhe interessasse trazer para Portugal”.

No entanto, a documentação atinente à vinda dos atletas de nacionalidade brasileira está assinada pelo então presidente da direção do clube, “pessoa que, sendo residente em França, inviabilizou a sua própria inquirição em audiência de julgamento, ainda que por meio de comunicação à distância”.

“Neste cenário, fica a dúvida relativamente à conduta efetivamente praticada pelo arguido no que respeita ao procedimento de recrutamento e deslocação dos cidadãos estrangeiros para Portugal e, logicamente, quanto à intenção subjacente à mesma”, refere ainda o acórdão.

O arguido estava acusado pelo Ministério Público de ter arquitetado um plano de forma a aliciar e recrutar jogadores brasileiros para o Palmeiras Futebol Clube.

Ainda segundo o Ministério Público, o arguido teria comprado a dívida do clube, tornando-se no seu único responsável, competindo-lhe a gestão do clube e respetivas infraestruturas, a contratação de jogadores e, mesmo a exploração do café.

Os futebolistas, ainda de acordo com a acusação, nunca teriam recebido qualquer vencimento, sendo que, esporadicamente o arguido lhes dava 20 ou 30 euros para comprarem produtos de higiene.

Também não teriam sido informados na necessidade de um visto para permanecerem em Portugal.

 

Lusa

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