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Terras de Braga

2023/11/06

Redução em 20% do IMI para proprietários de prédios urbanos arrendados para habitação

Concelho

O Município de Braga decidiu reduzir o IMI aos proprietários de prédios urbanos arrendados para habitação própria e permanente.

Esta redução pode ser solicitada até 30 de novembro, em 20% do Imposto Municipal sobre Imóveis, cuja renda mensal seja igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela BragaHabit para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.

Esta é uma das medidas que visa a dinamização do mercado de arrendamento habitacional, incentivando os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis.

Para o efeito, os pedidos devem ser formalizados pelo proprietário através de requerimento/formulário próprio, ou através de submissão no Balcão Único Online, mediante registo de utilizador online prévio (e após validação desse registo pelos serviços municipais, caso ainda não tenha sido efetuado).

Ao pedido, o proprietário deverá juntar cópia do contrato de arrendamento, caderneta predial urbana ou certidão permanente do registo predial (no caso de herança), certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a autoridade tributária e aduaneira e certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a segurança social.

 

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