O Ministério Público considerou indiciado que pelo menos a partir de outubro de 2013, a arguida presidente e o arguido tesoureiro, visando beneficiar economicamente os outros dois arguidos, endereçaram-lhes convites a contratar tendo em vista o fornecimento de bens e serviços à autarquia, o que fizeram sem observância de qualquer procedimento estipulado, limitando-se a fazê-lo verbalmente, sem qualquer formalização, sequer posterior, nem submissão à apreciação do executivo da junta de freguesia ou da assembleia de freguesia.
Concretiza ainda a acusação que, na sequência desta conduta, a um dos arguidos empresários foram pagos €144 617,58, entre 2013 e 2019, e a outro €36 876,88, entre 2013 e 2016.
(In Ministério Público)