A Câmara Municipal de Braga, em comunicado, esclarece notícias veiculadas em alguns Órgãos de Comunicação Social, da legalização de uma operação urbanística na União de Freguesias de Nogueiró e Tenões, o Município de Braga.
“Face às notícias ontem veiculadas em alguns Órgãos de Comunicação Social, a propósito da legalização de uma operação urbanística na União de Freguesias de Nogueiró e Tenões, o Município de Braga informa o seguinte:
A legalização da ampliação do edifício de habitação unifamiliar e dos respetivos muros de vedação foi aprovada em junho de 2024, tendo sido aferida a legitimidade do requerente, de acordo com a legislação aplicável, com a apresentação da devida certidão, emitida pela Conservatória do Registo Predial de Braga, onde se comprova a titularidade do terreno.
Assim, o processo decorreu com observância de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, reiterando-se que o titular registado era detentor do direito necessário para requerer a legalização da operação urbanística.
À Câmara Municipal de Braga não compete dirimir disputas de propriedade entre particulares; esse é um tema da esfera judicial!
Acresce que a Câmara Municipal nunca foi notificada, no decurso do processo de legalização, da pendência de qualquer ação judicial. Esse conhecimento (do litígio entre os particulares) apenas ocorreu subsequentemente, no decurso de um outro pedido de licenciamento, requerido pelo proprietário do terreno confinante.
Aliás, tal comunicação – que veio dar nota de uma decisão do tribunal (de fevereiro de 2024) e que julgou inepta a petição inicial apresentada pelo autor - veio a ser comunicada ao Município, pelo próprio réu, apenas em agosto de 2024, ou seja, já após o licenciamento.
Relativamente à questão da confrontação e da serventia de acesso à via pública, a mesma não resulta de qualquer ação ou omissão por parte da Câmara Municipal. A referida servidão está registada na certidão da conservatória do registo predial e foi devidamente salvaguardada na aprovação da operação urbanística, nos exatos termos em que se encontra registada.
A existir algum impedimento à utilização da servidão, sempre esta matéria deverá ser resolvida pelos particulares, através das vias legais apropriadas e não no âmbito do procedimento urbanístico.
Aliás, também não corresponde à verdade que tenha sido aprovada qualquer operação urbanística em RAN, contrariamente ao veiculado pela imprensa.
É igualmente falso que exista qualquer "nota", na caderneta predial urbana ou na certidão de registo predial do prédio em causa, sobre "falsas declarações".
Esclarece-se, por fim, que até ao momento, a Câmara Municipal de Braga não foi objeto de qualquer contacto formal por parte do Ministério Público no sentido de investigar alegadas ilegalidades relacionadas com este processo de licenciamento. Apenas foram solicitados esclarecimentos acerca de procedimento de fiscalização prévio à própria emissão da licença requerida e decidida em junho de 2024.
Mais: foi o próprio Município de Braga que em 2015, na sequência de uma fiscalização efetuada à moradia, desencadeou as devidas medidas de reposição da legalidade urbanística, tendo então comunicado ao Ministério Público, um crime de falsas declarações do autor do projeto.
A Câmara Municipal de Braga mantém-se, como sempre, disponível para qualquer esclarecimento adicional e reafirma o seu compromisso com a transparência e o rigor nos seus procedimentos administrativos.
Município de Braga, 04 de Abril de 2025”
Fonte/Foto: CM Braga