A renda máxima das duas habitações passível de ser suportada pelos candidatos é a seguinte:
1 - Rua Dr. Aníbal Araújo Esmoriz, n.º 51, 6º Esquerdo Frente - Freguesia de São Victor - T2 – 495 euros.
2 - Rua do Padrão, n.º 31 – União de Freguesias de Cabreiros e Passos de S. Julião – T4 – 660 euros.
O montante da renda das habitações para o subarrendamento é estipulado pela BragaHabit, tendo por referência a renda fixada para o contrato de arrendamento com o proprietário de cada habitação e a aplicação do subsídio de renda calculado nos termos do Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível de Braga.
Podem ser candidatos ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível os interessados que tenham obtido no ano fiscal anterior os seguintes rendimentos máximos anuais: agregado com uma pessoa: 35 mil euros; agregado com duas pessoas: 45 mil euros; agregado com mais de duas pessoas: 45 mil euros + 5 mil euros por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.
Está impedido de tomar ou manter o subarrendamento de uma habitação no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações: seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado a habitação; esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais; seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída.
Após a divulgação da lista final dos candidatados admitidos e não admitidos será dada a indicação do dia e hora da realização do sorteio.