O Município anunciou a intenção de baixar o IRS em 0,50 pontos percentuais face a 2022.
O executivo municipal de Braga quer reduzir a taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 3,25% em 2023. A proposta vai ser analisada em reunião na quarta-feira, 14 de dezembro.
Em comunicado, o Município anunciou a intenção de baixar em 0,50 pontos percentuais, face a 2022, o IRS cobrado pela autarquia bracarense. A taxa máxima que os municípios podem cobrar é de 5%.
A proposta em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é que a taxa seja de 0,33% para prédios urbanos, após reduções consecutivas de 0,01 pontos percentuais em 2021 e 2022.
Para incentivar “a reabilitação urbana, a fixação de população e a atracção de novos residentes” , o executivo liderado por Ricardo Rio propõe que os proprietários que reabilitem edifícios degradados tenham uma minoração de 20% na taxa a pagar no IMI.
A Câmara Municipal vai também votar a manutenção da minoração para os imóveis destinados a habitação própria e permanente, através da dedução fixa de 20€, 40€ e 70€ para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respectivamente.
Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o executivo municipal quer continuar a aplicar um agravamento de IMI de 30%, para “estimular a sua reabilitação”.
O executivo vai propor também manter a aplicação da taxa mínima de 0,1% na derrama sobre o lucro das empresas, justificando-se com as imposições legais que tornar impossível “aplicar uma isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros”. A autarquia quer ainda continuar a aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros.
Atribuição de benefícios fiscais vai ser analisado
Na reunião de quarta-feira, o executivo municipal também vai analisar o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais. Este tem depois que ser aprovado pela Assembleia Municipal de Braga.
A intenção é que a atribuição de isenções e de benefícios fiscais passe a ser baseada neste regulamento, onde deverão constar os “critérios e condições para atribuição das referidas isenções fiscais, totais ou parciais, objectivas ou subjectivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, bem como a respectiva fundamentação”.